Quem tem dívida com a Prefeitura deve se apressar para aproveitar o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) 2022. A iniciativa oferece condições diferenciadas para os contribuintes regularizarem os seus débitos em atraso (como IPTU e ISS) e ficarem em dia com a municipalidade.
Os interessados devem comparecer ao Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), das 8h às 17h, até esta sexta-feira (16/12). Os valores do débito e as condições para pagamento serão informados no momento da adesão.
Os pagamentos poderão ser realizados à vista ou em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, que será de 100% dos juros e multa moratória para os pagamentos à vista.
O programa também anistia os débitos de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, cujos valores totais consolidados em 31 de dezembro de 2021 sejam de até R$ 100,00. Além das multas de trânsito, não poderão ser incluídos no PPD obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.
O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:
I – em parcela única à vista, com exclusão de 100% dos juros e multa moratória;
II – em até 6 parcelas, com desconto de 95% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00;
III – em até 12 parcelas, com desconto de 90% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00;
IV – em até 18 parcelas, com desconto de 85% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150,00;
V – em até 24 parcelas, com desconto de 80% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150,00;
VI – em até 48 parcelas, com desconto de 75% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00;
VII – em até 60 parcelas, com desconto de 70% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00;
VIII – para valores do débito principal acima de R$ 50 mil, não
considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa;
IX – para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN, não considerando os juros e multa moratória, em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.
DIADEMA
A Prefeitura de Diadema estendeu o prazo final para adesão ao programa Zera Dívidas para o dia 28 de dezembro. Será a última oportunidade para o munícipe que tenha alguma pendência financeira junto à Administração de entrar em 2023 com as contas acertadas com o município.
O programa Zera Dívidas permite desconto de até 100% em juros e multas, a depender das escolhas de pagamento, para dívidas de IPTU, ITBI, ISS e outras taxas municipais – exceção para multas de trânsito.
“O Zera Dívidas oferece condições muito boas de regularização da situação fiscal. Será a última oportunidade que pessoas físicas e jurídicas terão para aderir”, avisou o secretário de Finanças de Diadema, Francisco Funcia.
As novas condições podem ser consultadas em http://arquivosdoe.diadema.sp.gov.br/arquivos_diario_oficial/publicacoes/2022/326/06122022_DOE_Diadema_284.pdf.
Para acessar o sistema do Zera Dívidas, CLIQUE AQUI
Confira abaixo a tabela dos descontos:
| Quantidade máxima de parcelas | Percentual de redução no valor de juros moratórios | Percentual de redução no valor de multa moratória |
| Parcela única | 100% | 100% |
| De 2 até 3 parcelas | 95% | 95% |
| De 4 até 6 parcelas | 90% | 90% |
| De 7 até 9 parcelas | 85% | 85% |
| De 10 até 12 parcelas | 80% | 80% |
| De 13 até 15 parcelas | 75% | 75% |
| De 16 até 18 parcelas | 70% | 70% |
| De 19 até 21 parcelas | 65% | 65% |
| De 22 até 24 parcelas | 60% | 60% |
| De 25 até 36 parcelas | 50% | 50% |
| De 37 até 48 parcelas | 35% | 35% |
| De 49 até 60 parcelas | 25% | 25% |
| De 61 até 90 parcelas | 15% | 15% |
| De 91 até 120 parcelas | Sem desconto | Sem desconto |