Domingo, 28 de Abril de 2024

Diadema publica resultado de solicitação de isenção de taxa de Concurso Público

Candidatos que tiverem a sua solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição indeferida poderão garantir participação no Concurso Público por meio de inscrição, imprimindo o boleto bancário, com data de pagamento até 01 de abril
Por janete ogawa
25 de março de 2024 - Foto: André Baldini/PMD

A Prefeitura de Diadema, divulgou nesta sexta, dia 22 de março, o Resultado da Análise das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição – Reabertura – do 43º Concurso Público, Edital 002/2024 – cargo de procurador. Os benefícios são amparados pela Lei Municipal nº 4.105 (Doador de Sangue), de 01 de setembro de 2021, ou pela Lei Municipal nº 4.397 (Doadora de Leite Materno), de 23 de agosto de 2023 ou pela Lei Municipal nº 4.455, de 16 de fevereiro de 2024 (candidato inscrito no CadÚnico). No total 28 pedidos foram deferidos e outros 2 foram negados.

O candidato que teve a sua Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição indeferida poderá interpor Recurso nos dias 25 e 26 de março de 2024 (segunda e terça-feira), por meio do endereço eletrônico do Instituto Mais (www.institutomais.org.br ).

Ao término da apreciação dos Recursos contra o Indeferimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, o Instituto Mais divulgará, na data prevista de 28 de março de 2024, o Resultado Final da apreciação das solicitações, na Área Restrita do candidato, no endereço eletrônico do Instituto Mais (www.institutomais.org.br ).

Os candidatos que tiverem a sua solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público por meio de inscrição, imprimindo o boleto bancário, com data de pagamento até 01 de abril de 2024, disponível até as 17h.

A solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, se deferida, formalizará a inscrição do candidato no Concurso Público.

O interessado que não tiver sua Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deferida, e que não efetuar a Inscrição na forma estabelecida no Edital nº 02/2024 – Republicado, não terá sua inscrição efetivada.

O candidato deverá observar as normas e os procedimentos para realização das Inscrições contidos nos Capítulos III (Das Inscrições), IV (Da Isenção da Taxa de Inscrição), V (Da Inscrição para Pessoa com Deficiência) e VI (Da Inscrição para Negros), do Edital nº 01/2024 – Republicado, do Concurso Público.

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