O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira, 17 de março de 2026, novas regras de segurança para recarga de veículos elétricos, entre carros, utilitários, caminhões e ônibus, e medidas de prevenção contra incêndio.
Segundo a corporação, as medidas integram as Instruções Técnicas (IT) número 41, que regulamentam a segurança contra incêndios, com a inclusão dos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE).
A publicação ocorreu, de acordo com o Governo do Estado, depois de consulta pública sobre o assunto que recebeu sugestões dos cidadãos, de especialistas, da academia (faculdades, universidades e instituições de ensino técnico) e de fabricantes.
A ausência de protocolos de segurança tanto nas edificações como nos veículos era um assunto que preocupava e vinha sendo acompanhada de perto pelo Diário do Transporte. Ainda nem todas as normas e protocolos foram definidos, mas tem havido avanços na legislação, muito embora, com críticas de diferentes segmentos.
Em novembro de 2023, o Diário do Transporte trouxe uma entrevista com representantes dos Bombeiros de São Paulo que informavam que, na época, não havia sido definido o protocolo de segurança e combate a incêndio em ônibus elétricos. O Estado de São Paulo é o que concentra a maior parte da frota dos coletivos deste tipo em cidades como a capital paulista, São José dos Campos e na região do ABC.
Relembre:
Entre as determinações oficializadas nesta terça-feira (17), estão a instalação de botões de desligamento para cada ponto de recarga, interligados à central de alarme, além de botões em locais estratégicos, como saídas de emergência. As regras também preveem sinalização de emergência nos pontos de recarga e documento de responsabilidade técnica assinado por profissional capacitado.
Além disso, os Bombeiros determinam:
– Todos os tipos de pontos de desligamento manual devem ser instalados em altura entre 0,90 m e 1,80 m do piso acabado;
– Deve haver ponto de desligamento manual de todos os SAVE (Sistema de Alimentação dos Veículos), no mesmo pavimento a não mais de cinco metros da entrada principal da edificação, ou da entrada da garagem, ou das escadas nos pavimentos da garagem da edificação. Esta será denominada como chave de emergência de pavimento.
– Deve haver ponto de desligamento manual de todos os SAVE a não mais de cinco metros destes equipamentos. Esta será denominada como chave de emergência local.
– Os sistemas de alarme e de detecção de incêndio devem ser interligados aos pontos de desligamento, garantindo o desligamento automático de todos os SAVE imediatamente após o acionamento, seja este originado pela detecção ou pelo acionamento manual.
– Deve haver garantia da interrupção de energia entre os SAVE e a rede elétrica por meio de disjuntor no quadro de distribuição.
– Cada SAVE deve possuir circuito exclusivo com proteção individual por disjuntor e dispositivo DR (diferencial residual) de alta sensibilidade (30 mA), dos tipos A, F ou B, conforme a ABNT NBR 17019, instalado no quadro de distribuição ou incorporado à própria estação de recarga (Modo 3), sendo vedado o compartilhamento do dispositivo DR entre pontos de conexão distintos.
– Deve ser prevista proteção contra surtos (DPS) nos quadros que alimentam as estações de recarga.
– É vedada a conexão do SAVE diretamente nos terminais de conexão do disjuntor do padrão de entrada, mesmo em unidades consumidoras exclusivas.
– Os SAVE devem ser fisicamente protegidos com defensas ou outro sistema apropriado que evite danos originados por circulação de veículos ou impactos acidentais.
– É proibida a conexão de dispositivos para recarga veicular em tomadas comuns de uso geral, tal qual o uso de adaptadores ou extensões.
– Deve haver sistema de sinalização, referente à vaga que possua o SAVE, bem como junto aos pontos de desligamento e disjuntor(es) no quadro de distribuição, endereçando a posição de cada SAVE e o disjuntor correspondente.
– As placas devem ser instaladas entre 1,20 m e 1,90 m do piso acabado à base da sinalização.
– Quadro de distribuição: Placa retangular fotoluminescente com borda vermelha, dimensões mínimas 20×40 cm; no topo, triângulo amarelo com raio preto indicando risco elétrico; texto principal “Quadro de Distribuição dos SAVE” em negrito, seguido de “Recarga de Veículos Elétricos” em linha inferior, identificando o painel elétrico dedicado à alimentação e proteção dos circuitos do sistema de recarga, facilitando manutenção e segurança operacional.
– Deve haver sinalização com instruções visíveis, em português e, quando aplicável, em outros idiomas, sobre:
a. Procedimentos corretos de utilização;
b. Localização dos dispositivos de desligamento manual;
c. Procedimentos de emergência e acionamento do Corpo de Bombeiros;
d. Contato para manutenção e suporte técnico.
– As instruções devem ser em placa fotoluminescente, com altura de leitura mínima de 12 mm, instaladas de 1,50 m a 1,80 m do piso acabado.
– Para edificações que possuem apenas uma rota de saída de emergência, as estações de recarga devem manter um afastamento de no mínimo 5,00 m.
– A distância necessária deve adotar como referência o perímetro de demarcação da vaga.
– É obrigatória a emissão de documento de responsabilidade técnica do profissional legalmente habilitado e responsável pela instalação e/ou manutenção do SAVE. Admite-se que tal documento contemple múltiplas atividades elétricas da edificação, desde que a responsabilidade específica pela instalação e/ou manutenção do SAVE esteja explicitamente consignada, devendo ainda:
– Deve ser consignado no campo observações do documento de responsabilidade técnica que se refere à conformidade do SAVE.
– Em caso de apresentação de projeto técnico de segurança contra incêndio, deverá haver nota específica em planta indicando o pavimento em que haverá os pontos SAVE bem como o atendimento das prescrições citadas nesta Instrução Técnica.
– A comprovação da responsabilidade técnica referente ao SAVE deverá ocorrer em todas as formas de apresentação de projeto listadas na Instrução Técnica nº 1 vigente, independentemente da área, altura ou classificação da ocupação da edificação.
– A responsabilidade técnica sobre o SAVE compreende a elaboração de estudo de demanda e curva de carga, ratificando a viabilidade da infraestrutura — incluindo transformadores, condutores e proteções. O responsável técnico assegura a estrita observância à IT 41 e normas pertinentes, garantindo o dimensionamento dos modos de carga, a sinalização regulamentar e a integridade dos sistemas elétricos dos pontos de recarga.
– Os sistemas de comunicação sem fio utilizados nas estações de recarga (RFID, Bluetooth, Wi-Fi e similares) devem possuir homologação da ANATEL, conforme a regulamentação vigente.
– A verificação dos critérios desta Instrução Técnica, nas vistorias técnicas, será realizada de forma visual e por amostragem.
– Para edificações residenciais unifamiliares, recomenda-se a adoção das medidas de segurança para SAVE contidas na presente IT como uma iniciativa pautada nas boas práticas do setor.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaboração Yuri Sena