O MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) arquivou uma investigação aberta contra a empresa NEXT Mobilidade, que opera linhas intermunicipais metropolitanas entre cidades do ABC Paulista e a capital, sobre suposto descumprimento dos limites de idade da frota.
O documento é de 23 de junho de 2026, com a publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 14 de julho de 2026.
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social também concluiu, com base nas apurações da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e da Polícia Civil, que um incêndio em um ônibus da companhia, ocorrido em 31 de maio de 2025, na Rodovia Índio Tibiriçá, em Ribeirão Pires (SP), embora tenha envolvido um veículo mais antigo, não foi causado por falha mecânica, elétrica ou deficiência de manutenção, mas teve origem criminosa.
A conclusão é da promotora Cíntia Marangoni, em manifestação também assinada pelo analista jurídico Vinícius Bianchi Carvalho.
“Com efeito, o primeiro núcleo da representação, relativo ao incêndio do ônibus de prefixo 81.625, foi objeto de apuração pela ARTESP, que concluiu, a partir dos elementos apresentados, tratar-se de evento de origem criminosa, atribuído à ação de terceiros, sem nexo demonstrado com falha de manutenção, omissão operacional da concessionária ou deficiência fiscalizatória da Agência Reguladora. A própria concessionária apresentou documentação relativa ao contexto de ataques e vandalismo contra ônibus, com registros policiais e comunicação às autoridades competentes, inexistindo, neste ponto, elemento mínimo apto a caracterizar ilícito civil de natureza coletiva imputável à empresa ou omissão relevante do Poder Público”, diz a promotora.
A ocorrência foi justamente no período da onda de ataques contra ônibus na Grande São Paulo, entre o fim de maio e o início de setembro de 2025, noticiada em primeira mão pelo Diário do Transporte. Foram ao menos dois mil coletivos atacados, a maioria por apedrejamento, embora também tenham sido registrados casos de incêndio.
Apesar de o núcleo central dos ataques estar relacionado à transferência de contratos de empresas de ônibus da capital paulista, envolvendo a Transwolff — alvo de outra investigação do Ministério Público por suposta ligação com a facção PCC (Primeiro Comando da Capital) —, outras ações criminosas, sem relação direta com a disputa envolvendo a zona Sul de São Paulo, acabaram ocorrendo no mesmo contexto.
Foi o que, segundo a suspeita da Polícia Civil, teria ocorrido no caso do ônibus da NEXT Mobilidade.
O Diário do Transporte noticiou o incêndio na ocasião.
Relembre:
VÍDEO: Ônibus da Next Mobilidade pega fogo na rodovia Índio Tibiriçá, Ribeirão Pires (SP)
Idade da frota
Sobre a idade da frota, a promotora informa que a NEXT Mobilidade alegou haver critérios e limites distintos conforme o sistema de linhas e a tecnologia empregada nos veículos. Como exemplo, citou os trólebus do Corredor ABD, que, por serem elétricos, podem operar por até 30 anos. Já os ônibus convencionais possuem limite de idade entre 10 e 12 anos, conforme o tipo de veículo.
A empresa também argumentou que vem substituindo gradualmente os ônibus mais antigos, processo que depende do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, e sustentou que, na época da denúncia apresentada ao Ministério Público, no início de 2026, a idade média da frota era de 5,72 anos, abaixo do limite contratual de seis anos.
“Quanto à idade da frota, a concessionária afirmou que a denúncia teria considerado, de forma indevida, veículos pertencentes a sistemas contratuais distintos, com regimes próprios. Sustentou que, no denominado Sistema Remanescente, a idade média da frota seria de 5,72 anos, inferior ao limite contratual de seis anos, ao passo que, no Sistema Existente, haveria veículos sujeitos a parâmetros diferenciados, inclusive em razão da tecnologia empregada, com previsão contratual de vida útil superior para determinados tipos de veículos. Alegou, ainda, que veículos com idade mais elevada estariam submetidos a inspeções periódicas e manutenção intensificada, bem como que a renovação integral da frota dependeria de definição regulatória e da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual, especialmente em razão da substituição gradativa por veículos de motor traseiro.”
A Artesp, por sua vez, discorda da metodologia utilizada pela NEXT Mobilidade para calcular a idade média da frota e informou ao Ministério Público que instaurou um processo administrativo sancionador para apurar a questão.
Assim, para a promotora, não ficou caracterizada omissão da agência reguladora.
“A instauração de inquérito civil pelo Ministério Público, nessa conjuntura, somente se justificaria caso houvesse elementos mínimos de omissão regulatória qualificada, tolerância indevida, favorecimento da concessionária, desvio de finalidade, dano ao erário, risco concreto não enfrentado pelo Poder Público ou qualquer indício de improbidade administrativa. Nada disso, porém, emergiu da instrução preliminar. Ao contrário, os elementos colhidos indicam que o risco noticiado foi absorvido pela atuação regulatória própria: o incêndio foi apurado como fato de terceiro, sem nexo com falha da concessionária, e a possível irregularidade contratual relativa à idade da frota passou a ser objeto de processo administrativo sancionador instaurado pela ARTESP, órgão técnico competente para interpretar o contrato de concessão, fiscalizar sua execução e impor as sanções cabíveis.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes.