Nesta quarta-feira (29), o Plenário do Senado rejeitou o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). O placar final da votação terminou em 42 votos contrários e 34 votos favoráveis. Foi a primeira vez, desde 1894, que a Casa rejeitou um nome indicado pelo presidente da República para o Supremo.
Mais cedo, Messias participou por cerca de oito horas de uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, onde teve seu nome aprovado por 16 votos a favor e 11 contrários. Ele foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a vaga do ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou.
Agora o nome de Messias será arquivado e Lula deverá indicar outro nome para ocupar a vaga.
A Câmara dos Deputados votou para derrubar o veto de Lula ao projeto de lei da dosimetria, que reduz a pena dos condenados pelo 8 de janeiro.
O placar ficou em 318 parlamentares favoráveis à medida contra 144 que votaram de contra.
Logo em seguida, a pauta foi para o plenário do Senado, que também decidiu derrubar o veto de lula com um placar de 24 a 49.
Quando vetou o projeto, Lula afirmou que proposta é “inconstitucional” e a acusou de violar o interesse público:
“[O PL] daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República”.
A dosimetria é o cálculo da pena que o juiz faz depois da condenação e antes da execução da pena.
A dosimetria tem três etapas principais:
Hoje, o cálculo das penas desses crimes combina vários artigos do Código Penal, o que faz com que as condenações somem anos de prisão.
Réus sem liderança, sem financiamento e sem violência têm penas altas por causa da soma automática e de regras rígidas de progressão.
O texto altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para os condenados em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre as principais mudanças estão:
Para crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e incitação:
Efeito: queda significativa das penas dos réus do 8 de janeiro.
Cria o art. 359-V, permitindo reduzir a pena de um terço a dois terços para quem:
Efeito: benefício direto para a maioria dos condenados, que é réu primário.
O projeto retoma a progressão após cumprimento de um sexto da pena (antes era um quarto).
Não vale para crimes mais graves, como hediondos, feminicídio, milícia ou delitos com violência ou grave ameaça.
Efeito: os condenados do 8/1, que não se encaixam nas exceções, terão progressão antecipada.
O texto esclarece que trabalho ou estudo reduzem a pena inclusive no regime domiciliar.
Efeito: acelera o tempo de cumprimento para quem cumpre pena fechado ou semiaberto em casa.
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses. Pelo cálculo atual, teria 5 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. Com o novo modelo: