Sexta, 05 de Junho de 2026

Em derrota histórica para Lula, Messias é rejeitado para o STF

Placar de votação terminou em 42 votos contrários e 34 votos a favor
Por janete ogawa
30 de abril de 2026 - Fonte: Pleno News / Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Nesta quarta-feira (29), o Plenário do Senado rejeitou o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). O placar final da votação terminou em 42 votos contrários e 34 votos favoráveis. Foi a primeira vez, desde 1894, que a Casa rejeitou um nome indicado pelo presidente da República para o Supremo.

Mais cedo, Messias participou por cerca de oito horas de uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, onde teve seu nome aprovado por 16 votos a favor e 11 contrários. Ele foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a vaga do ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou.

Agora o nome de Messias será arquivado e Lula deverá indicar outro nome para ocupar a vaga.

 

 

 

 

Congresso derruba veto de lula ao PL da Dosimetria: entenda o que isso significa para os presos do 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados votou para derrubar o veto de Lula ao projeto de lei da dosimetriaque reduz a pena dos condenados pelo 8 de janeiro.

O placar ficou em 318 parlamentares favoráveis à medida contra 144 que votaram de contra.

Logo em seguida, a pauta foi para o plenário do Senado, que também decidiu derrubar o veto de lula com um placar de 24 a 49.

Quando vetou o projeto, Lula afirmou que proposta é “inconstitucional” e a acusou de violar o interesse público:

“[O PL] daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República”.

O que é dosimetria?

A dosimetria é o cálculo da pena que o juiz faz depois da condenação e antes da execução da pena.

A dosimetria tem três etapas principais:

  • Pena-base: o juiz começa pelo mínimo previsto em lei e ajusta conforme fatores do caso: antecedentes, motivação, circunstâncias.
  • Agravantes e atenuantes: o juiz verifica se há elementos que deixam o crime mais grave (agravantes) ou menos grave (atenuantes), como primariedade.
  • Aumentos ou reduções legais: aplicam-se regras específicas que podem aumentar ou diminuir a pena final, como participação menor ou crime cometido em grupo.

Hoje, o cálculo das penas desses crimes combina vários artigos do Código Penal, o que faz com que as condenações somem anos de prisão.

Réus sem liderança, sem financiamento e sem violência têm penas altas por causa da soma automática e de regras rígidas de progressão.

O que o PL muda?

O texto altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para os condenados em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre as principais mudanças estão:

Fim da soma direta de penas

Para crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e incitação:

  • Quando cometidos no mesmo contexto, passam a ser tratados como concurso formal.
  • Vale a pena mais grave, com aumento, e não a soma de todas as condenações.

Efeito: queda significativa das penas dos réus do 8 de janeiro.

Redução específica para quem agiu em “contexto de multidão”

Cria o art. 359-V, permitindo reduzir a pena de um terço a dois terços para quem:

  • Não exerceu liderança;
  • Não financiou mobilizações.

Efeito: benefício direto para a maioria dos condenados, que é réu primário.

Progressão de regime mais rápida

O projeto retoma a progressão após cumprimento de um sexto da pena (antes era um quarto).

Não vale para crimes mais graves, como hediondos, feminicídio, milícia ou delitos com violência ou grave ameaça.

Efeito: os condenados do 8/1, que não se encaixam nas exceções, terão progressão antecipada.

Remição também para quem cumpre pena em prisão domiciliar

O texto esclarece que trabalho ou estudo reduzem a pena inclusive no regime domiciliar.

Efeito: acelera o tempo de cumprimento para quem cumpre pena fechado ou semiaberto em casa.

O impacto para Jair Bolsonaro

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses. Pelo cálculo atual, teria 5 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. Com o novo modelo:

  • O tempo poderia cair para 3 anos e 3 meses.
  • Segundo o relator Paulinho da Força, a redução pode chegar a 2 anos e 3 meses.
  • Pelo cenário mais provável, Bolsonaro deixaria a prisão no início de 2029.

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