Segunda, 29 de Abril de 2024

São Caetano publica orientações para atuação de agentes públicos em período de eleições

Por janete ogawa
4 de abril de 2024 - Foto: Leticia Teixeira/PMSCS

No dia 6 de outubro de 2024 ocorrerão eleições municipais, e os funcionários públicos precisam estar atentos com relação às condutas permitidas e àquelas que lhes são proibidas durante os meses que antecedem a escolha de prefeito e vereadores.

Para orientar os servidores públicos de São Caetano, a CGM (Controladoria Geral do Município) elaborou a cartilha Condutas Vedadas – Eleições de 2024. “O objetivo da cartilha é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando o uso de funções públicas em benefício de determinadas candidaturas ou partidos políticos”, explicou a titular da CGM, Estela Bonjardim.

Segundo a legislação eleitoral, explicada pela cartilha, o agente público, independentemente de suas convicções políticas, deve manter a máquina administrativa em pleno funcionamento, sem posicionamentos ou atos tendenciosos, que possam prejudicar ou favorecer algum candidato.

Assim, por exemplo, de acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/97), é proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária. Ou seja, o funcionário público não pode promover a realização de comício em imóvel da Prefeitura ou ceder veículos ou repartição pública para atividades de campanha eleitoral. Vale o mesmo para o uso de computadores, impressoras e máquinas reprográficas para produzir, copiar, enviar ou repassar propaganda eleitoral de candidato.

Da mesma maneira, é proibido ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês
de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o
horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

A cartilha também traz orientações para o uso de internet e redes sociais em período eleitoral. Os agentes públicos têm o direito de expressar suas opiniões políticas, como cidadãos, mas apenas em suas contas pessoais, e desde que não utilizem recursos públicos para isso. Em postagens de cunho político, realizadas sempre fora do ambiente de trabalho, deve ficar claro que as opiniões são pessoais.

Essas e outras orientações podem ser encontradas na Cartilha de Orientações para os Agentes Públicos Municipais: Condutas Vedadas Eleições de 2024, que se encontra disponível para leitura e download no site da Prefeitura de São Caetano, no link https://www.saocaetanodosul.sp.gov.br/secretaria/30

COMENTÁRIOS

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *