O TJ-SP decidiu pela legalidade da venda e execução do projeto de edificação que vai proporcionar a chegada e instalação da marca do supermercado da rede “bem barato “ no terreno da antiga Fiação e Tecelagem Tognato, no Centro da cidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, decretou a legalidade do projeto de construção do supermercado da rede “Bem Barato” em terreno que pertencia à antiga Fiação e Tecelagem Tognato, no Centro de São Bernardo, e que foi comprada em 2019 pela marca.
Assim, a decisão do TJ-SP afasta todos questionamentos do Ministério Público (MP), que ingressou com ação civil pública, solicitando suspensão da obra, alegando que faltavam informações sobre supressão de densa vegetação.
A decisão do Tribunal de Justiça foi assinado pelo relator Luis Fernando Nishi (agravo de instrumento nº 2154958-12.2020.8.26.0000), destacou que o relatório fotográfico apresentado pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal do Município de São Bernardo delimitou adequadamente essa questão, descrevendo que “o relatório de vistoria nº 0015/2020, por sua vez, indica a vegetação a ser suprida (maciço arbóreo) e sua área (9.985,11 m²), com menção expressa ao projeto de construção apresentado pela atual proprietária, além de estabelecer a forma de compensação ambiental por meio do plantio de 187 mudas de espécies nativas e o pagamento em pecúnia, no valor de R$ 106.100,00, ao Fundo Municipal de Recuperação Ambiental (fl. 218 autos de origem), o que atende, a princípio, as exigências previstas no art. 79, V, da Lei Municipal nº 6.163/2011”, aponta o despacho o TJ-SP.
Sobre o manifesto do MP, o Tribunal de Justiça discorreu que não há “justificativa para a imediata suspensão das obras”, indeferindo o pedido de efetivo suspensivo, registrado pelo órgão.
O terreno em questão possui 9.984 metros quadrados e foi adquirido por leilão pela rede “Bem Barato” em julho do ano passado, obedecendo todos os trâmites.
A área da antiga Fiação Tognato foi cedida ao município para pagamento de dívida tributária.
A intervenção na vegetação do terreno recebeu autorização ambiental, mediante compromisso para compensação ambiental e plantio de 187 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica no próprio imóvel.
Os procedimentos seguiram o disposto na legislação ambiental municipal vigente.
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